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O artigo 196 da Constituição Federal preconiza que “a saúde é direito de todos e dever do Estado [...]”.
Sobre isso, é correto afirmar que:
O financiamento do SUS se dará exclusivamente com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios.
O acesso aos serviços de saúde pública é universal e gratuito somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, pois possuem cadastro junto ao SUS.
A execução dos serviços de saúde é exclusiva do Poder Público, que somente poderá ser auxiliado por pessoas jurídicas de direito público devidamente autorizadas.
O direito à saúde será garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos.