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Quanto à Organização do Estado, em conformidade com a Constituição Federal, é defeso afirmar.
Compete, privativamente, aos Estados-membros legislar sobre populações indígenas.
Os Estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados-membros ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Compete à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
É competência comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.