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De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, o plebiscito é a consulta à população estadual acerca de questão relevante para os destinos do estado, podendo ser proposto fundamentalmente
à assembleia legislativa, por dois terços dos deputados estaduais.
à assembleia legislativa, por cinco por cento dos eleitores inscritos no estado.
ao governador, por um terço dos deputados estaduais.
ao governador, por oito por cento dos eleitores inscritos no estado.
ao governador, por dois terços dos deputados estaduais.


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