Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
turno único, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Leis Complementares.