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Em 2009, a Emenda Constitucional n.º 58 alterou a redação do artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, para modificar a composição das Câmaras Municipais quanto ao número de parlamentares, estabelecendo o limite máximo de
13 (treze) vereadores, nos municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
11 (onze) vereadores, nos municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 40.000 (quarenta mil) habitantes.
17 (dezessete) vereadores, nos municípios de mais de 90.000 (noventa mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes.
21 (dezenove) vereadores, nos municípios de mais de 121.000 (cento e vinte e um mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes.
23 (vinte e um) vereadores, nos municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes.