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A Constituição de 1988 assegura a todos o acesso a informações, tanto é que prevê o remédio constitucional do habeas data, que pode ser concedido:
Quando sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade.
Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Para proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.