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Tucídides é Vereador e, durante discurso proferido na tribuna da Câmara Municipal, fez acusações contra Séfora, médica que presta serviços no Município, dizendo que ela era incompetente e atribuindo-lhe conduta que seria crime. Séfora, inconformada com a atitude de Tucídides, que inclusive foi veiculada pela rádio local, pretende tomar medidas judiciais contra o Vereador.
Nessa situação hipotética e considerando o tema da imunidade parlamentar, é correto afirmar que
Séfora terá direito apenas à indenização na área cível por dano moral, mas o Vereador não responderá na seara penal, independentemente se o discurso de Tucídides está ou não relacionado ao exercício do mandato.
Tucídides não poderá ser condenado, nem criminal nem civilmente, tendo em vista que a sua conduta está amparada pela imunidade constitucional parlamentar, que é igual àquela concedida aos parlamentares federais, ainda que seu discurso não tenha relação com o exercício do mandato.
Tucídides não poderá ser condenado, nem criminal nem civilmente, tendo em vista que a sua conduta está amparada pela imunidade constitucional parlamentar, desde que as palavras por ele proferidas estejam relacionadas ao exercício do mandato.
Séfora terá direito à indenização na área cível por dano moral, e o Vereador deverá responder por calúnia na seara penal, independentemente se o discurso de Tucídides está ou não relacionado ao exercício do mandato.
Tucídides não poderá ser condenado, nem criminal nem civilmente, tendo em vista que a sua conduta está amparada pela imunidade constitucional parlamentar, independentemente as palavras por ele proferidas estejam ou não relacionadas ao exercício do mandato.


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