Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Art. 38º, CF/88).
Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo emprego ou função sendo obrigatório optar pela sua remuneração.
investido no mandato de Vereador será afastado do cargo, emprego ou função, sendo obrigatório optar pela sua remuneração.
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficara facultado optar pela sua remuneração.