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O Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal, é regido pela Lei no 8.389, de 30 de dezembro de 1991.
De acordo com a lei,
o Conselho de Comunicação Social é instituído como órgão auxiliar do Congresso Nacional.
o Conselho se compõe de 13 membros, com seis representantes das empresas, seis das categorias profissionais e um representante nomeado pelo Presidente da República.
as despesas com a instalação e funcionamento do Conselho correrão à conta do orçamento do Congresso Nacional.
cabe ao Conselho impedir a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social.
é responsabilidade do Conselho determinar a outorga e a renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.


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