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Segundo art. 169 da Constituição Federal de 1988, a despesa com pessoal ativo e com inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para cumprir essa determinação, o art. 19 da Lei complementar 101/2001 estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.
Marque a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o limite estabelecido no art. 19 da Lei complementar 101/2001:
União: 50% (cinquenta por cento) / Estados: 50% (cinquenta por cento) / Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento) / Estados: 60% (sessenta por cento) / Municípios: 60% (sessenta por cento).
União: 50% (cinquenta por cento) / Estados: 50% (cinquenta por cento) / Municípios: 50% (cinquenta por cento).
União: 60% (sessenta por cento) / Estados: 60% (sessenta por cento) / Municípios: 60% (sessenta por cento).