

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal, em seu Art. 165, § 10, define que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Inobstante, há situações expressamente excepcionalizadas, entre as quais constam:
Despesas primárias não discricionárias.
Despesas secundárias não discricionárias.
Despesas terciárias não discricionárias.
Impedimentos de ordem técnica transponíveis.
Impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.