Imagem de fundo

A Constituição Federal, em seu Art. 165, § 10, define que a...

A Constituição Federal, em seu Art. 165, § 10, define que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Inobstante, há situações expressamente excepcionalizadas, entre as quais constam:


A

Despesas primárias não discricionárias.


B

Despesas secundárias não discricionárias.


C

Despesas terciárias não discricionárias.


D

Impedimentos de ordem técnica transponíveis.


E

Impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.