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O Prefeito do Município ZZ gostaria de expandir a ações de seguridade social. Para isso ele deveria criar uma nova fonte de custeio pois, do contrário, não seria possível fazê-lo. Dentre as afirmações contidas nas alternativas que se seguem, tendo por referência a Constituição Federal, qual seria o caminho correto a ser seguido para que a nova fonte de custeio fosse criada?
A nova fonte de custeio deverá ser criada por lei complementar, necessariamente.
Lei ordinária é a espécie normativa indicada para que seja criada a nova fonte de custeio, desde que regulamentada.
A Constituição Federal prevê expressamente que novas fontes de custeio de seguridade social que incidam sobre salários e remunerações em geral somente são possíveis por emenda à Lei Orgânica Municipal.
Não é possível a criação de novas fontes de custeio da seguridade social em âmbito municipal.