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Nos termos da legislação vigente, relativamente ao habeas data:
Cabe agravo de instrumento em face da sentença que negar o habeas data.
A petição inicial deve vir acompanhada do recolhimento das custas processuais.
A apelação é o recurso cabível em face da sentença que concede o habeas data.
O instrumento judicial é cabível para se obter vista de processo de aposentadoria.