Imagem de fundo

Nos expressos termos da Constituição da República...

Nos expressos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para instituição de empréstimos compulsórios foi outorgada:


A

à União e aos Estados, para financiar exclusivamente despesas decorrentes de guerra externa.


B

exclusivamente á união, para o financiamento de despesas específicas delimitadas constitucionalmente.


C

aos Estados e ao Distrito Federal, que poderão instituí-lo para financiar despesas com saúde e educação.


D

à União, aos Estados e ao Distrito Federal, que somente poderão instituí-lo através de Lei Complementar.


E

ao Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de investimentos de caráter relevante, e através de emenda à Lei Orgânica.