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À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive pelo Tema 173 do repertório de Repercussão Geral, são sujeitos ativos dos benefícios da assistência social existentes na Constituição e legislação ordinária brasileira
apenas os brasileiros natos e naturalizados.
os brasileiros natos, os naturalizados e, mediante reciprocidade, os fronteiriços.
os brasileiros natos, os naturalizados e, mediante Decreto, os refugiados.
os brasileiros natos, os naturalizados e os estrangeiros residentes no Brasil.
os brasileiros natos, os naturalizados, os residentes e os turistas no Brasil.