Imagem de fundo

Não há óbice, na Constituição Federal,

Não há óbice, na Constituição Federal,

A

ao reajustamento das pensões para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

B

ao reajustamento de gratificações pagas a servidores do Poder Judiciário estadual, para torná-las sempre correspondentes a 15% dos subsídios pagos aos desembargadores.

C

ao uso de fração do salário mínimo como indexador, quando se tratar da proteção do valor real dos proventos de todos os servidores estaduais inativos.

D

ao uso da totalidade do salário mínimo como indexador, quando se tratar da atualização de vencimentos, na esfera estadual, de servidores do Poder Judiciário.