São direitos dos trabalhadores, segundo a Constituição da República:
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
repouso semanal remunerado, necessariamente aos domingos.
assistência gratuita aos filhos de dependentes, desde o nascimento até oito anos de idade, em creches e pré-escolas.
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal.
duração do trabalho normal, não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada.