Considerando que a empresa mencionada no texto será
exploradora de atividade econômica, ela estará sujeita ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários, não havendo necessidade da adoção
de procedimento licitatório para a compra de bens e
contratação de obras e serviços, enquanto não for editada lei
complementar prevista na Constituição da República,
devendo a empresa apenas observar os princípios da
administração pública.