A Constituição Federal de 1988, e alterações, veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, sendo
ressalvada, dentre outras, a
A
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
B
implementação de novas ações em programas de habitação e geração de renda.
C
aplicação dos recursos em construção de rodovias e conservação do meio ambiente.
D
manutenção e conservação dos prédios públicos.
E
aplicação em melhorias na assistência social e transporte coletivo.