A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
  
              A    
            
 os limites estabelecidos em lei complementar.
  
              B    
            
 a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais
Superiores.
  
              C    
            
 a 100% do subsídio anual dos Ministros dos Tribunais
Superiores.
  
              D    
            
 a 50% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais
Federais.
  
              E    
            
 a 80% do subsídio anual dos Ministros dos Tribunais
Federais.