Norma que pretendesse fixar alíquota mínima igual
à da contribuição dos servidores titulares de cargos
efetivos na União, para a contribuição a ser cobrada
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
de seus servidores, para o custeio, em benefício
destes, do regime previdenciário, seria inconstitucional
por contrariar o pacto federativo.