Segundo a Constituição Federal, os secretários municipais
serão remunerados conforme dispuser lei de iniciativa
A
da Câmara Municipal, podendo prever como parte
da remuneração gratificação por tempo de serviço.
B
da Câmara Municipal, exclusivamente por subsídio
fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
C
do Prefeito, exclusivamente por subsídio, não podendo
ser superior à remuneração do Prefeito.
D
do Prefeito, exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória.
E
do Prefeito, podendo prever como parte da remuneração
gratificação por tempo de serviço.