Lei estadual, promulgada em 15 de dezembro, aumentou
a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias,
determinando que a nova alíquota incidiria sobre os fatos
geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro do ano
seguinte. No que toca ao prazo para que a nova alíquota
do imposto seja exigida, a lei estadual
A
é compatível com a Constituição Federal, uma vez
que observou a regra segundo a qual é vedado cobrar
tributos no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
B
não é compatível com a Constituição Federal, uma
vez que não observou a regra segundo a qual é
vedado cobrar tributos antes de decorridos cento e
vinte dias da data em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou.
C
é compatível com a Constituição Federal, uma vez
que observou a regra segundo a qual é vedado
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
D
não é compatível com a Constituição Federal, uma
vez que não observou a regra segundo a qual é
vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa
dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou.
E
é compatível com a Constituição Federal, uma vez
que o tributo poderia ser cobrado inclusive no mesmo
exercício financeiro em que foi publicada a lei
que o aumentou.