As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por
contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.
ter seu conteúdo disperso em diversos textos normativos.
inadmitir controle de constitucionalidade das leis.
dispor de forma insuficiente ou incompleta sobre a organização política do Estado, requerendo complementação legislativa de forma a tornar viável o efetivo funcionamento do sistema político por ela instituído.
circunscrever sua disciplina normativa à organização política do Estado, sem contemplar declaração de direitos e garantias fundamentais.