A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá
A
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no orçamento e serão elaborados em consonância com o
plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
B
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
C
o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
D
as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E
o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta,
bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.