O planejamento orçamentário previsto na Constituição
Federal possui estrutura tripartite, sendo
imperiosa a harmonização de seus comandos para
que sejam atingidos os objetivos básicos do Estado
Brasileiro. Integra tal estrutura:
A
o Plano Plurianual, que contém comandos
diretos e específicos, vinculando os Poderes
Executivo e Legislativo, respectivamente, à
execução e elaboração das demais leis
orçamentárias
B
a Lei Orçamentária anual, que compreende o
orçamento fiscal, o de investimentos das
empresas estatais e o da seguridade social,
ainda que em documentos distintos
C
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que
compreende as prioridades da administração,
sem previsão de despesas, e possui natureza
material, já que cria direitos subjetivos para
os cidadãos em sua relação com os Poderes
Estatais
D
o Planejamento Global econômico e social,
que deve ser compatível com a Lei
Orçamentária anual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, prevendo especificamente as
metas e prioridades da Administração para
cada semestre