Em relação às finanças do Estado, na forma como
prescreve a Constituição do Estado de Tocantins, é correto
afirmar:
A
Ser permitido o início de programas ou projetos não
incluídos na lei orçamentária anual.
B
Ser vedada a realização de operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais, com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
simples.
C
Ser vedada a instituição de fundos de qualquer
natureza, sem prévia autorização legislativa.
D
Ser permitida a realização de despesas ou a assunção
de obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais.
E
Ser vedada a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro,
sem prévia autorização legislativa, respeitado o
quorum mínimo de 3/5.