A Constituição Brasileira de 1988 instituiu no
Brasil um relevante marco no processo
histórico de construção de um sistema de
proteção social, afiançando direitos humanos e
sociais como responsabilidade pública e
estatal. O reconhecimento da Assistência Social
como política pública, dever do estado e direito
do cidadão que dela necessitar, rompeu,
portanto, com paradigmas e concepções
conservadores de caráter benevolente e
assistencialista. Pela Constituição de 1988, a
Assistência Social foi definida como política
pública de direito: