O mandado de segurança é um importante remédio
constitucional, sendo reconhecido por muitos
como uma criação do direito brasileiro. Esteve presente
em todas as Constituições desde 1934, com
exceção da Constituição de 1937. De acordo com
a doutrina sobre o mandado de segurança e as
normas constitucionais que regem o instituto, verifica-
se que:
A
o mandado de segurança admite a forma repressiva,
mas não a preventiva
B
tal remédio protege o acesso ou retificação de
informações do impetrante, entre outras funções
C
o mandado de segurança pode ser interposto
contra ato emanado de autoridade pública, mas
não contra ato de particular no exercício de
atribuições públicas
D
há prazo decadencial para a impetração de
mandado de segurança, o que não significa
que, perdido o prazo, estará extinto o direito
que se buscaria por meio do referido remédio
constitucional
E
tal remédio é cabível para a proteção de direito
líquido e certo, ou seja, para a defesa de
situações jurídicas que necessitam de dilação
probatória em juízo