A Constituição de 1988 ampliou significativamente
as competências do Tribunal de Contas da União
e, consequentemente, dos Tribunais de Contas
dos Estados e dos Municípios. Entre essas competências,
está a de apreciar, para fins de registro,
a legalidade das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões. Com respeito a essa
atribuição, verifica-se que:
A
o registro das aposentadorias, reformas e pensões
não é requisito de validade e eficácia desses benefícios,
caracterizando-se como um ato formal, que
confere publicidade ao ato de concessão
B
caberá ao Tribunal de Contas examinar a legalidade
da concessão da aposentadoria, reforma
ou pensão, podendo negar o registro, caso
julgue que os requisitos para a concessão do
benefício não estejam presentes, ou até rever o
ato de concessão, para aumentar ou reduzir o
valor dos proventos ou pensão fixados
C
a concessão de aposentadoria, reforma e pensão
é um ato composto, por meio do qual caberá
à Administração Pública conceder o benefício,
mas a sua exequibilidade dependerá
de posterior verificação pelo Tribunal de Contas
D
a concessão de aposentadoria, reforma e pensão
se dá por meio de um processo administrativo,
cuja decisão final e definitiva caberá
ao Tribunal de Contas, que deverá apreciar a
legalidade do benefício requerido e promover o
seu registro, se o pedido for deferido
E
a concessão de aposentadoria, reforma e pensão
é um ato complexo, que somente se aperfeiçoa
pelas manifestações convergentes da
Administração Pública e do Tribunal de Contas