Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabe a seguinte incumbência:
A
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem
prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
B
ressalvada a competência da União, exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações
penais, exceto as militares.
C
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
D
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária.