A atividade regulamentar é própria do Poder Executivo, em especial do Chefe do Executivo. A Constituição Federal reserva ao
campo regulamentar a disciplina de algumas matérias, conforme estabelece o artigo 84 da Constituição Federal. A delegação da
referida competência regulamentar
A
para se operar validamente deve contar obrigatoriamente com participação do Poder Legislativo, por meio de lei que
autorize o Chefe do Executivo transferir funções às autoridades públicas indicadas na Constituição.
B
por ser competência privativa atribuída pela Constituição ao Chefe do Executivo não abrange a organização e
funcionamento da Administração federal, exceto quando implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos
públicos.
C
abrange a edição dos denominados regulamentos de organização, desde que haja expressa autorização legal.
D
não abrange a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, por ser da competência exclusiva do Chefe do
Executivo, nos termos da Constituição Federal.
E
permite que o Chefe do Executivo, mediante juízo de conveniência e oportunidade, transfira, no âmbito do Executivo, aos
Ministros de Estado, a função de editar regulamentos de organização, respeitados os limites constitucionais.