Os normativos constitucionais NÃO atribuem competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar
A
as ações que apuram os crimes contra a organização do trabalho e envolvendo retenção dolosa de salários e contribuições
previdenciárias.
B
as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta
e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C
as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
D
as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações
de trabalho.
E
o dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no caso de greve em atividade essencial, com possibilidade
de lesão do interesse público.