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Tereza, empregada de empresa pública do Município de Cuiabá, contratada sob o regime trabalhista, requereu junto à empresa empregadora o fornecimento de certidão informando o tempo de serviço prestado, com o objetivo de ajuizar, posteriormente, reclamação trabalhista para pleitear direito ao recolhimento de contribuições não efetuadas durante o período laborado. A autoridade competente, entretanto, negou-se a fornecer tal certidão. Tereza foi instruída a impetrar Mandado de Segurança contra o ato da autoridade municipal. O órgão judicial competente para julgar originariamente esta ação é
a Vara do Trabalho de Cuiabá.
a Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
o Superior Tribunal de Justiça.
o Supremo Tribunal Federal.