A concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de
estruturas de carreiras, bem como a admissão ou contratação
de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, incluindo fundações e
empresas estatais, só poderão ser concretizadas se houver
autorização específica na LDO.