Imagem de fundo

A descentralização orçamentária

A descentralização orçamentária

A
é vedada para entidades que não integrem o orçamento fiscal ou da seguridade social.

B
constitui uma transferência de crédito e permite à unidade receptora empregar o recurso livremente.

C
representa uma transferência do direito de uso do crédito pela unidade cedente, que continua detentora do crédito.

D
será inconstitucional se ocorrer entre unidades administrativas ou unidades gestoras que constituam determinada unidade orçamentária.

E
é denominada provisão quando ocorre entre unidades de órgãos distintos.