

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores civis titulares de cargos efetivos em cada ente estatal.
O Regime Próprio da Previdência Social é facultativo aos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se aplicando as autarquias e fundações, que seguem o Regime Geral.
Os proventos de aposentadoria por ocasião da sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social ao servidor civil ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário.
O Regime de Previdência Privada será organizado de forma vinculada aos regimes próprio e geral de previdência social, terá natureza complementar, solidária e será regulado por lei ordinária.