Consoante o caput do art. 194 da CF, “A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” No que se
refere às distinções entre as três grandes funções de governo que
compõem a seguridade social, é correto afirmar que
A
a função de assistência social destina-se aos segurados da
previdência social mais carentes, ao passo que a previdência
destina-se ao segurado que não tem plano próprio de
previdência privada.
B
as ações do poder público no campo da saúde estão
precipuamente voltadas para a prestação de serviços, enquanto
aquelas no âmbito da previdência social referem-se à prestação
de benefícios previdenciários.
C
a função saúde atende aos segurados que se encontram no gozo
dos direitos que, nessa qualidade, lhe são inerentes, ao passo
que a assistência social destina-se aos que perderam essa
qualidade.
D
o benefício de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica
da Assistência Social, destina-se a ações direcionadas à saúde
e à assistência social.
E
a função saúde não se destina aos segurados da previdência
que possuam planos privados de saúde.