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O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana

O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana

A
não poderá ser cobrado pelo Distrito Federal.

B
só poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

C
poderá ser utilizado como pena ao proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

D
será partilhado na razão de cinquenta por cento com o Estado de situação do imóvel.

E
será objeto de lei de iniciativa privativa do Prefeito.