pode desbordar a lei de diretrizes orçamentárias, em
razão de sua autonomia administrativa.
B
não se sujeita ao Poder Legislativo em matéria de
fiscalização, e sim ao Poder Executivo.
C
deve obedecer prazo para elaborar proposta
orçamentária, sob pena do Executivo elaborá-la com
seus próprios critérios.
D
pode manifestar decisões fundadas em sua autonomia
funcional e administrativa, obedecidas as
formalidades legais, que gozarão de eficácia plena e
executoriedade imediata.
E
terá recursos correspondentes às suas dotações
orçamentárias próprias e globais compreendidos os
créditos suplementares e especiais, entregues em
parcela única.