Instituição privada com fins lucrativos que pretenda exercer atividades de assistência à saúde no País
A
poderá receber recursos públicos para auxílio ou subvenções.
B
não poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde em razão de sua finalidade lucrativa.
C
poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, ainda que as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos tenham preferência.
D
poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, mediante convênio, sendo vedada constitucionalmente
a celebração de contrato de direito público para esse fim.
E
poderá participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, desde que mediante prévia autorização do Poder
Legislativo do ente federativo com quem o ajuste será firmado.