Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão, bem como
a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não
alterem o fundamento legal do ato concessório