A Seguridade Social é regida pelos seguintes princípios e diretrizes:
A
universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos
benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático e
descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
B
universalidade de acesso, independentemente de contribuição; descentralização e participação; irredutibilidade do valor de
benefícios, excetuando, neste caso, a política de assistência social para a área rural.
C
universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; redutibilidade do valor dos
benefícios; diferentes formas de participação no custeio; e caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
D
lógica da gestão gerencial, incluindo os pressupostos da eficiência, eficácia e efetividade social, incorporados em função
da criação do SUS e do SINASE, além da descentralização, participação e universalização de acesso.
E
focalização da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
irredutibilidade do valor dos benefícios; caráter democrático e centralizado da gestão administrativa com a participação da
comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados, conforme leitura da diversidade territorial
brasileira e das diferentes configurações da vulnerabilidade social.