Em cumprimento ao disposto no art. 97 da Constituição Federal brasileira, o Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso dispõe que as ações diretas e as arguições de inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado, competem originariamente
A
às Câmaras Cíveis de Direito Público.
B
ao órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.