Em relação ao tratamento constitucional dado aos Municípios, é correto afirmar que
A
o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, sendo após promulgada e publicada pelo
Prefeito Municipal.
B
o subsídio dos Prefeitos e Secretários Municipais será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em
cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, respeitados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.
C
a Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento,
incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos municípios que tenham mais de 300.000
(trezentos mil) habitantes.
D
o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio exclusivo dos Tribunais de Contas
do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
E
as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto
na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado
para os membros da Assembleia Legislativa.