Considerando o regramento constitucional sobre limitações do poder de tributar, é INCORRETO
afirmar que é vedado:
A
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos.
B
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e
videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores
brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais
ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de
leitura a laser.
C
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas
ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
D
à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, ainda que em
níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
E
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços,
de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.