A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consiste na lei que
norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos
aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das
empresas estatais e o orçamento da seguridade social, de forma
a adequá-los às diretrizes, aos objetivos e às metas da
administração pública estabelecidos no plano plurianual. A LDO
norteia a elaboração dos orçamentos anuais e compreende:
A
As metas e as prioridades da administração, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as
alterações na legislação tributária e estabelece a política de
aplicação das agências financeiras de investimento.
B
As metas e as prioridades da administração pública, incluindo as
despesas correntes para o exercício financeiro subsequente,
orienta a elaboração do plano plurianual, dispõe sobre as
alterações na legislação estatutária e estabelece a política de
aplicação dos bancos.
C
Os objetivos e as prioridades da administração pública, incluindo
as despesas correntes para o exercício financeiro subsequente,
orienta a elaboração do plano plurianual, dispõe sobre as
alterações na legislação estatutária e estabelece a política de
aplicação dos bancos.
D
As metas e as prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual,
dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.