Como regra, na Federação Brasileira a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios são todos considerados entes
autônomos. Isso não impede, no entanto, que a mesma Constituição Federal estabeleça diferenças de regimes jurídicos entre
eles. É exemplo dessas diferenças
A
os Municípios não terem competência para prestar serviços públicos próprios.
B
as contas municipais não estarem sujeitas à fiscalização de Tribunal de Contas.
C
os Municípios não possuírem competências legislativas próprias.
D
os Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.
E
os Municípios poderem arrecadar, mas não instituir tributos próprios.