Segundo a Constituição Federal, a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelas sociedades de economia mista só poderão ser feitas
A
se houver prévia dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e
aos acréscimos dela decorrentes.
B
se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias.
C
por meio de concurso público de provas ou de provas
e títulos e que não representem aumento de despesas
para o exercício financeiro seguinte.
D
por autorização específica do Superintendente da
empresa, aprovada pelo respectivo Conselho de
Administração
um ano antes das contratações.
E
após a aprovação legislativa específica do Congresso
Nacional autorizando as respectivas contratações.