De acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, o servidor público estável, nomeado em virtude de concurso público, só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa. Quando por sentença judicial for invalidada a demissão de servidor estável, será ele reintegrado e o
eventual ocupante da vaga
A
exonerado, sem direito a indenização.
B
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
C
aproveitado em outro cargo, com direito à indenização obrigatória correspondente à média dos doze últimos salários do
servidor.
D
deverá ser posto em disponibilidade, com direito à indenização obrigatória correspondente à média dos seis últimos
salários do servidor.
E
deverá ser exonerado, com direito à indenização referente a eventuais perdas e danos devidamente comprovados.